Em 12 de março de 2018 o Ministério da Saúde anuncia a inclusão de dez novas Práticas Integrativas Complementares no Sistema Único de Saúde. Dentre elas a Constelação Familiar, uma prática mundialmente implantada há 33 anos com um pressuposto de orientação voltado para soluções de conflitos, possibilitando que o cliente tenha percepção dos sistemas nos quais está inserido, e a partir daí promova mudanças positivas identificando os níveis de suas carências, de suas realizações de vida, de sua força e de sua competência.
Embora tal prática tenha conseguido avanços satisfatórios na Europa e significativa projeção na América Latina, o fato é que tal resolução governamental intensificou uma série de críticas resistentes às inclusões, sendo as mais contundentes aquelas que não reconhecem como Ciência a prática da Constelação Familiar. Independente do fato dos críticos se sentirem ameaçados nas suas formações terapêuticas clássicas, não se pode ignorar a necessidade de critérios para que a excelência de resultados seja confirmada dentro do Sistema Único de Saúde. O desafio de maior relevância diz respeito à formação dos Consteladores que irão sustentar a credibilidade das constelações alcançada até o momento.
É importante ressaltar que o método da constelação dos sistemas de relacionamento não foi desenvolvido em universidades e sim numa atuação prática, individual ou em grupo, centrado nas necessidades do cliente, cabendo a ele identificar seu problema, sua urgência e qual o seu objetivo. Em função do método ter nascido fora dos muros universitários a disponibilidade de recursos e compilação de informações ainda são bem reduzidas, fazendo com que as iniciativas de investigações e pesquisas científicas não tenham a dimensão desejada. No entanto, o Brasil é mundialmente pioneiro em oferecer um curso de pós-graduação lato sensu em Sistêmica Fenomenológica Familiar, credenciado pelo Ministério da Educação e com a chancela de estabelecimento de ensino ligado ao governo do Distrito Federal, a ESCS. Nesta perspectiva, dois fatores ganham dimensão altamente favorável no momento em que as constelações familiares se inserem nas políticas públicas de saúde no país: (1) a qualificação específica de profissionais para atuarem como Consteladores; (2) a inserção da metodologia nos círculos acadêmicos propiciando um incremento no que tange às investigações e pesquisas científicas.
A inexistência de um método cientificamente padronizado para a realização das constelações familiares não inviabiliza a confirmação sobre a eficácia do trabalho, assim como não se deve limitar a Ciência na investigação de novas abordagens, sobretudo aquelas que ultrapassam os modelos tradicionais, como o caso das Constelações. Importante esclarecer que as constelações familiares não competem com as terapias convencionais, ao contrário, elas assumem uma posição complementar, abrindo espaço para novas percepções e, sobretudo, permite ao cliente uma reorientação de forma tal que possa prosseguir na vida atenuando os eventuais impactos trazidos por uma história de vida pessoal e familiar inserida em contextos mais amplos. A experiência, tanto do Constelador quanto do cliente, não se baseia apenas na mente pensante, mas ressalta a coexistência humana e na percepção de que outros estão relacionados a nós, assim como nós a eles. É esse constante intercâmbio com os outros que nos permite dimensionar o limite das nossas experiências e assim, favorece a que tenhamos abertura para novas experiências. Embora a vivência de cada um seja sempre uma vivência individual, ninguém a vivencia sozinho.
O Constelador necessariamente deverá estar credenciado a ser responsável pelos fatores desencadeantes com relação à aplicação da Constelação em seus clientes e, preferencialmente que possa interagir com os gestores de alternativas assimiladas pelo cliente na busca de uma solução para seus desconfortos e sofrimentos. Muitas vezes a Constelação é apenas um episódio adicional na odisséia de cura buscada por um cliente. As Constelações não se inscrevem como um tipo de psicoterapia, mas oferecem uma preciosa ajuda à vida, à semelhança das várias instâncias de aconselhamento. A responsabilidade na atuação de um Constelador exige qualificação à altura do compromisso assumido com o seu cliente, portanto é fundamental que o Constelador tenha habilitação para compreender as diversas dimensões da realidade trazidas pelo cliente. Neste sentido relatar os trabalhos realizados é imprescindível para que sejam investigados e, consequentemente, aperfeiçoados, além de propiciar um potencial interesse para a compreensão científica no que se refere à composição dos relacionamentos, às manifestações da psique humana, bem como dos processos de integração entre corpo, alma e espírito.
Levando-se em conta os posicionamentos da Organização Mundial da Saúde – OMS com relação à Medicina Tradicional & Complementar – MT&C, identificamos cinco recomendações que devem ser observadas com a máxima atenção pelo Brasil, a saber:
• “Facilitar a integração MT&C nos sistemas nacionais de saúde, ajudando os Estados Membros a desenvolver as suas próprias políticas nacionais de saúde”. Com relação a este aspecto o primeiro passo foi dado com a inclusão no SUS, no entanto compete estabelecer de que forma a integração será conquistada;
• “Produzir guias de orientação para a MT&C através do desenvolvimento e disponibilização de padrões internacionais, guias técnicos de orientação e metodologias de pesquisa sobre produtos, práticas e profissionais”. Esta recomendação exige de todos os Consteladores atuantes no país um trabalho cooperativo desprovido de quaisquer interesses pessoais de forma tal que seja possível oferecer ao Ministério da Saúde diretrizes de implementação que assegurem nacionalmente o sucesso perceptível em consultórios e nas atuações individuais;
• “Estimular pesquisa estratégia em MT&C, através da disponibilização de apoio para projetos de investigação clínica sobre segurança e eficácia”. Esta observação da OMS implica financiamento específico, e urgente, para que se possa construir um acervo de informações técnicas que validem os resultados dispersos no país resultantes dos trabalhos dos Consteladores atuantes. Neste aspecto a inserção do conhecimento científico acadêmico será uma contribuição valiosa e imprescindível para os avanços desejados;
• “Advogar o uso racional da MT&C baseado na evidência”. Esta recomendação está muito centrada na formação do Constelador na medida em que o momento histórico prioriza a sistematização dos relatos clínicos realizados e artigos científicos que possam ser compartilhados e disseminados; e
• “Mediar a informação em MT&C atuando como um centro de informação para facilitar a sua partilha”. Esta observação complementa a anterior, na medida em que sugere a criação de um observatório com a competência de reunir as experiências realizadas no país e com isto instituir um banco de dados que possa ser utilizado para o enriquecimento e aprimoramento da implementação da metodologia no país.
Como ressalta a OMS, a pesquisa científica nesta área deve ser priorizada pelos países membros para a produção do conhecimento e consequente aperfeiçoamento do método. Embora de suma importância, os ensaios clínicos não devem ser os únicos métodos de investigação aplicáveis, considerando outros métodos qualitativos igualmente valiosos, tais como: estudos sobre eficácia e resultados; estudos de eficácia comparativa, estudos dos padrões de utilização, dentre outros. Além da OMS, o NICE (National Institute for Health and Care Excellence), do Reino Unido, exalta a importância de serem abrangidos vários tipos de metodologias de investigação, pois elas constroem a base de evidência alargada que dará suporte às políticas nacionais de saúde e aos processos de tomada de decisão.
Um dos benefícios destacados pela OMS com relação à utilização da MT&C nas políticas públicas de saúde, no nosso caso o SUS, diz respeito à potencial redução de custos decorrente da diminuição da necessidade de hospitalizações e também no decréscimo das prescrições de fármacos. Considerando a instabilidade econômica que o Brasil vivencia, a inclusão de Práticas Alternativas Complementares permitirá que o atendimento ao público esteja voltado para a integralidade do indivíduo evitando que algumas sintomas e doenças sejam tratadas de forma isolada e, em muitos casos, quando atingem proporções extremas e altamente onerosas para os serviços de saúde.
Na defesa da OMS com relação à inclusão de MT&C na política pública de saúde dos seus estados membros, ela aponta indicadores e resultados que devem ser considerados no estabelecimento de estratégias e diretrizes de implementação:
Resultados Esperados:
• Integração da MT&C nos serviços nacionais de saúde;
• Melhoria dos serviços e acessibilidade com relação à MT&C;
• Melhoria da comunicação entre técnicos de saúde convencionais e associações profissionais a partir da respeitabilidade com relação ao uso de MT&C;
• Mais conscientização e acesso à informação acerca do uso adequado de MT&C;
• Melhor comunicação entre técnicos de saúde convencionais e seus pacientes sobre o uso de MT&C.
Indicadores Críticos de Sucesso:
• Número de Estados Membros que reportem planos/programas/abordagens nacionais para a integração de serviços de MT&C nos respectivos sistemas nacionais de saúde;
• Número de Estados Membros que reportem projetos/programas de educação para o consumo e autocuidados de saúde em MT&C.

A qualificação do Constelador é, portanto, requisito essencial para que a credibilidade das Constelações tenha o respeito cientifico desejável e que possa conviver com alternativas que favoreçam estar a serviço da vida. Neste aspecto conhecimentos transdisciplinares são fundamentais para a formação do Constelador, que devem ser amplamente estimulados em turmas de pós-graduação que contemplem alunos graduados em diferentes áreas. Em assim sendo, é um privilégio que o Brasil disponha de um curso de pós-graduação Especialização Lato Sensu em Sistêmica Fenomenológica Familiar para atender, com qualidade, as demandas a partir das Constelações Familiares no SUS.

Coordenadora Técnica
Curso pós-graduação Especialização Lato Sensu em Sistêmica Fenomenológica Familiar – Certificado pela ESCS – Reconhecido pelo MEC

Translate »

Pin It on Pinterest

Compartilhe

Envie este conteúdo para interessados